20 outubro 2008

Ambiente.

Inicialmente, gostaria de enfatizar a expressão "responsável pelo manejo e conservação da onça-pintada como espécie", para diferenciar bem das pessoas que são as responsáveis pelo destino de indivíduos dessa espécie, que são os fazendeiros, empregados de fazendas e, de maneira geral, aqueles que dividem com as onças seu habitat. São essas pessoas que determinam ou que, pessoalmente, puxam o gatilho de uma arma ou envenenam a carcaça de um animal, o que vai causar a morte não apenas da onça, mas também de toda uma gama de outras espécies que vêm abaixo na cadeia alimentar. Entre esses dois extremos, situam-se indivíduos e instituições que de alguma forma são sensibilizados por esse tema, inclusive aqueles que são radicalmente contra a caça, acreditando que com isso estão realmente protegendo a onça. Se houvesse no Brasil um sistema extremamente eficiente de fiscalização para fazer com que a lei que protege a fauna fosse realmente implementada, talvez até ela contribuísse para a preservação. No entanto, não podemos nos esquecer de que a nova Lei de Crimes Ambientais permite o abate de animais "para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que autorizado pela autoridade competente". Como o Cenap/Ibama é oficialmente a autoridade competente, quero me assegurar de que esse recurso seja autorizado somente em última instância, depois de esgotadas todas as alternativas viáveis. Não pretendo de maneira alguma me propor a advogado da prática da caça, mas ela existe e vai continuar existindo no Brasil, legal ou ilegalmente, independentemente da vontade dos grupos anticaça.

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